Audiências públicas para elaboração do planejamento municipal

Prezados, para a elaboração do planejamento municipal a exemplo do PPA, LDO e LOA as Leis: LC 101 –
00 / LRF (art 48), o Estatuto das Cidades (lei 10527 ‐ 2001 ‐ art 43 e 44), a própria Lei Orgânica do município e a
LDO Municipal, exigem que a gestão possa discutir com a coletividade as prioridades a constar dessas leis, que
tratam de planejamento municipal onde serão investidos recursos públicos. Inclusive, com obrigação de
apresentar aos órgãos de controle essa participação popular

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